Violência Física Na Infância: Representações Sociais
Janete Ricas - Médica pediatra, docente do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Mestre e Doutora em Pediatria.
Miguir Terezinha Vieccelli Donoso - Enfermeira, docente do Departamento de Enfermagem Básica da Escola de Enfermagem da UFMG. Mestre em Enfermagem. Doutora em Ciências da Saúde.
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Resumo: Trata-se de estudo sobre violência física praticada contra a criança, sob a ótica dos pais ou responsáveis. Foram utilizados como base os fundamentos teóricos e metodológicos das representações sociais (RS). Foram abordados mães, pais ou responsáveis que já haviam sido formalmente denunciados por maus-tratos a crianças ou adolescentes e que se encontravam sob tutela. As formas de educar apresentaram-se variadas, sendo que o castigo físico foi explicitamente aceito como uma delas e varia em suas dimensões, indo desde simples palmadas até atos mais brutais
Palavras-chave: crianças e violência; educação de crianças; violência familiar.
PHYSICAL VIOLENCE IN THE CHILDHOOD: SOCIAL REPRESENTATIONS
Abstract: This study is about the physical violence practiced against the child, under the parents' or responsible`s point of view. The theoretical and methodological frameworks of the social representations (SR) were applied. The informants (the tutors) were the mothers, parents or responsible that were already been denounced formally by bad-treatments to children or adolescents. It was found that they used diferent methods to educate their children and the physical punishment was verbally accepted by them. This physical punishment varies in its dimensions, going from simple slaps to more brutal acts.
Keywords: children and violence; children's education; family violence.
Introdução
Esse texto discorre sobre o tema ‘maus tratos na infância’, enfocando a questão da violência física a partir de uma perspectiva qualitativa, como tentativa de clarear e nortear aspectos referentes aos sentimentos, atitudes e comportamentos de adultos diante do ato de
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castigo físico infringido por eles aos seus filhos. Utilizamos como base os fundamentos teóricos e metodológicos das representações sociais, definidas como:
Foram abordados familiares sob tutela por denúncia de maus tratos, após aprovação do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFMG – COEP. Para a análise dos dados, utilizou-se a Análise de Discurso.
Resultados:
A violência física corresponde ao uso da força física no relacionamento com a criança ou com o adolescente, sendo que essa relação de força se baseia no poder disciplinador do adulto e na desigualdade adulto/criança (MORAIS; EIDT, 1999). Neste estudo, alguns entrevistados reconhecem explicitamente como legítima a prática do castigo físico, freqüentemente acrescentando que o comportamento da criança, circunstâncias, motivação ou formas de aplicação podem justificar o seu uso:
– Sem deixar sinal. Não gosto de deixar sinal. Mas é depois de véio, dez anos pra cima, que, às veiz, os menino me respondem, e aí ocê tem que dar umas correada, né? (E 1)
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A fala acima, de uma pessoa de mais idade, é bem característica de uma representação ainda recente em nossa história da relação entre pais e filhos, corolário de um conceito vigente de criança: os filhos não podem responder aos pais. Este ‘não responder’ já significou desde não responder literalmente, em situações de acusação ou recriminação da criança, passando pelo não dizer ironias ou contestações acusatórias aos pais, até o ainda vigente não falar palavrões ou fazer ameaças. Ainda nessa fala, chama atenção a preocupação em não deixar sinais de espancamento na criança. Pode-se inferir uma preocupação em não deixar provas, demonstrando um conhecimento e temor das conseqüências legais do ato.
O castigo físico da criança varia em suas dimensões, indo desde simples palmadas até atos mais brutais, como observado no cotidiano de algumas famílias. Uma das entrevistadas descreve cenas de violência no lar que parecem corriqueiras no dia-a-dia da família:
– Ah, eu me sinto toda deprimida assim com esses menino desse jeito, principalmente quando que eu vejo eles com aquela brigaiada. Porque brigam até! Ontem mesmo, mas brigaram tanto... O dia inteiro naquele quintal, que eu tô vendo a hora de meter um pau na cabeça deles e matar. O Maicon já meteu a faca na mão do Mateus. Rachou aqui até (apontando para a mão). (E2)
Alguns entrevistados afirmam concordar com o castigo físico, desde que algumas condições sejam respeitadas na utilização deste recurso. A concordância plena com o castigo aparece explicitada na fala seguinte:
– Eu lido com eles... a hora que eles merece, eu bato! Agora, se eles não fazer nada de errado, eu não bato. Agora, se fazer, nessa hora eu bato, e muito! (E2)
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Pode-se ler nessa fala uma justificativa para ir contra uma possível prescrição social contra o ato de bater: ‘quem lida com eles sou eu’. Essa afirmação, ao mesmo tempo, representa um questionamento da atitude dos prescritores, que a teriam tomado com desconhecimento da sua realidade. Finalmente, ela revela um forte motivo para não se culpar ou esconder seus atos: ela não se insere neles; a criança é completamente responsável. Como visto, embora isso pareça uma característica individual dessa entrevistada, sua atitude representa um pensamento que predominou por séculos e que ainda encontra eco na nossa cultura. Na fala da mesma, era de se esperar que negasse ainda apoiar o castigo físico ou que tentasse minimizar ações que julgasse que a Instituição Tutelar e a entrevistadora considerassem condenáveis. Pode-se novamente tomar essa ‘liberdade’ como uma característica individual ou pode-se ler aí a ausência da percepção dos maus tratos como crime ou a não-percepção/descrença das conseqüências dos seus atos. Essa segunda hipótese tem sido confirmada neste estudo por essa ausência nas demais falas e é corroborada pelo conhecimento informal dos pesquisadores sobre o Estado ainda incipiente de divulgação e aplicação do ECA, no nosso meio. Ressalve-se que foi assegurado à entrevistada completo sigilo e não-retaliação ou uso contra ela de qualquer informação dada durante a entrevista.
Alguns entrevistados acreditam na efetividade do castigo físico, desde que este seja explicado. Ou seja, castigam e, concomitantemente, explicam aos filhos os motivos da punição.
– Eu mesma já dei e, se precisar, dou mesmo (palmadas). Coloco de castigo e, assim, converso muito. Tem mãe que bate, mas não explica por que a criança levou palmada. Eu, sempre que dou palmada nele, depois eu falo: ‘Filho, você sabe por que a mamãe te deu64
palmada? Foi por causa disso. Foi porque você fez isso e não pode fazer.’ Assim, eu... eu acho que dou a melhor educação que eu posso. (E3)
Aqui, o ato de bater é minimizado pela explicação. Na fala acima, bater e explicar atuariam aditivamente, de forma a prover a melhor educação. A mãe mostra certa dúvida ao dizer que faz o melhor que pode quando poderia dizer que faz o melhor que se pode fazer, deixando entrever a polifonia, com discursos diferentes explicitados como complementares.
Alguns pais estabelecem classificações para o castigo físico, tais como castigo leve e castigo mais forte, considerando que o castigo leve não é grave – ou seja, é isento de complicações para a criança. As mães consideram leves as palmadas nas pernas e nas nádegas. – Ah, das veiz com o chinelo, das veiz com outra coisa, mas batia mais nas perna e na bunda. (E4)
– Ah, eu bato na bunda, nas perna, nos braço, de vez em quando, mas isso é uma vez ou outra. (E5)
Em ambas as falas acima pode-se inferir uma tentativa de atenuação do ato pela explicitação do lugar do corpo onde bate, uma vez que isso não foi perguntado pelo entrevistador. A explicação não solicitada mostra que no imaginário das mães a entrevistadora compartilha da crença de que o local onde se bate na criança, sobretudo nos membros e nádegas, é importante e torna o ato não condenável. Essa fantasia das mães sobre o que a entrevistadora pensa leva a supor que essa crença é cultural e, portanto, sentida como compartilhada. Poder-se-ia supor que o que está sendo considerado nessa crença são as complicações e/ou seqüelas físicas para a criança. A fala seguinte, entretanto, mostra a consideração das seqüelas afetivas.
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– É uma coisa também que eu acho que é sagrado pra mim, tapa é só no bumbum. Não dou tapa na cara, não. Era coisa que mais doía ne mim era quando eu apanhava no rosto. (E6)
A negação pode também ser objeto de uma análise polifônica (MAINGUENEAU, 1997), no sentido de que esta última entrevistada, sem ser questionada sobre onde bate, negou que bate no rosto dos filhos: “– Não dou tapa na cara, não”. Chama atenção a explicitação da mãe que a dor da agressão está relacionada ao significado cultural e biográfico da forma, em sentido amplo, do ato. A palavra ‘cara’ no sentido de rosto é muito usada entre nós no cotidiano, sem conteúdo agressivo. No entanto, tem um sentido mais rude e, às vezes, pejorativo. O fato de a mãe ter usado ‘rosto’ pode querer demonstrar a nobreza sentida nessa parte do seu corpo, reforçando a intensidade de sua dor.
Alguns entrevistados não concordam com a aplicação de castigo físico, alegando que não acreditam na sua efetividade ou consideram-no um ato de ‘ignorância’. A palavra ‘ignorância’ pode ser entendida como desconhecimento, falta de estudo (SILVEIRA BUENO, 1975). Neste trabalho, porém, essa palavra foi utilizada pelos entrevistados predominantemente como rudeza, sinal de estupidez ou impulsividade:
– Teve uma vez que ele (o marido) queria bater neles, e eu pulei na frente e falei: “Não adianta ocê bater neles, entendeu, que ocê não vai consertar eles batendo. Ocê tem que sentar e conversar com eles”. Sempre falo isso, né, mas ele é um pouco assim meio ignorante. (E7)
Alguns entrevistados não consideram o castigo físico um recurso eficiente, refutando a idéia de utilizá-lo.
– Bater não adianta... [...] Eu, tem hora que eu dou castigo, falo ‘não’, e pronto. Saio de perto, pra não bater, que bater não adianta. (E8)
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– Não adianta nada! Igual eu tenho amigas que são assim. O filho fez desobediência, né, ela já puxa o cabelo da menina, já bate na bunda dela e manda ela pro quarto, entendeu? Agora, eu não gosto de bater, já que eu apanhei e não adiantou nada. Foi até pior. (E9)
A entrevistada acima se fundamenta na sua história, na própria experiência e do seu entorno para justificar sua opinião, sendo um bom exemplo do processo de formação das representações sociais.
Outra entrevistada ressalta que acabou concluindo por si mesma que bater não resolve. Isso sugere a necessidade da confirmação da experiência para assimilação de um novo discurso, mesmo que esse seja proveniente de uma ‘autoridade’:
– Aí, eu batia de vara. Aí, eu batia nele. Quando passava uma semana, ele fazia a mesma coisa. Aí, eu caí, por mim, que não resolve nada. (E10)
Mesmo o castigo físico sendo refutado por alguns entrevistados, ressaltamos que todos referem que já utilizaram esse recurso, em algum momento da vida.
Considerações finais
Buscamos, neste estudo compreender a violência física praticada contra a criança. Foi uma trajetória surpreendente, em que pudemos conviver com realidades até então conhecidas somente pela literatura. Na prática, observamos uma realidade dura e perversa, imposta a algumas crianças que, pela vulnerabilidade e dependência emocional e financeira dos adultos, sofrem castigos duros e variados. Em muitos casos, o lar e a família são, justamente, o contrário do porto seguro, do lugar de proteção e carinho destinado à criança. O método utilizado permitiu-nos uma aproximação adequada do objeto de estudo. Apesar das limitações da comunicação, em decorrência das diferenças culturais com os entrevistados, os objetivos foram atingidos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MANGUINEAU, D. Novas tendências em análise do discurso. 3. ed. Campinas: Pontes: Editora da UNICAMP. 1997. Capítulo 1: A cena enunciativa. 197 p.
MORAIS, E. P.; EIDT, O. R. Conhecendo para evitar: a negligência nos cuidados de saúde com crianças e adolescentes. Revista Gaúcha de Enfermagem, Porto Alegre, v. 20, número especial, p. 6-21, 1999.
MOSCOVICI, S. Social influence and social changes. In: MOSCOVICI, S. Representações sociais: investigação em psicologia social. 3. ed. Petrópolis: Vozes. 2005. p. 7-28: Introdução. 404 p.
SILVEIRA BUENO, F.S. Mini dicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD. 2000.
Recebido: 30/04/2008
Aceito: 10/06/08