Violência Interpessoal Doméstica: Por Que Ainda Silenciamos?
Maria Paula Panúncio-Pinto - Doutora em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem (USP – SP). Docente do curso de Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP. Desenvolve pesquisas na área de violência doméstica e outras situações adversas que afetam o desenvolvimento e a saúde de crianças e adolescentes
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Resumo: Este artigo pretende discutir o complexo fenômeno da Violência Interpessoal Doméstica e os motivos do silêncio que ainda prevalece entre educadores e profissionais da saúde sobre sua ocorrência. Parte de uma perspectiva materialista para refletir sobre as causas do silenciamento, a relação sujeito contexto e a fronteira entre o público e o privado.
Palavras-chave: violência interpessoal doméstica, silenciamento, fronteira público-privado.
DOMESTIC VIOLENCE: WHY DO WE KEEP SILENT ABOUT IT?
Abstract: This article intends to discuss the domestic violence as a complex phenomenon and also understand the reason why silence still prevails among educators and health professionals. Reflections from a materialistic and historical perspective allow us to see public and private frontiers, and the relation between the subject and the context as important issues to be evaluated.
Keywords: domestic violence, silence and public-private frontiers.
1 - Introdução :
A recente compreensão de que a exposição a qualquer situação de violência oferece riscos para a saúde global das pessoas e dos grupos fez com que a violência fosse reconhecida como questão de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002). A violência que ocorre no lar, praticada por pais contra os filhos, por homens contra mulheres ou por cuidadores, parentes ou não, de pessoas com deficiências ou idosos, é o que estamos chamando de violência interpessoal doméstica – VIPD.
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Este artigo pretende refletir sobre a VIPD, pensando-a como fenômeno complexo e de difícil abordagem, sobretudo por ocorrer ao nível privado, dentro da família, na perspectiva das micro-relações. O suposto caráter privado desse tipo de violência gera uma série de dificuldades para sua identificação e dilemas e desafios para sua abordagem. Além dos efeitos sobre o desenvolvimento e a saúde, experiências violentas vividas na família podem ser responsáveis pela reprodução da violência, numa cadeia que também envolve abuso de substâncias psicoativas e envolvimento em outras situações violentas: crimes, agressões, destruição de propriedade (PANÚNCIO-PINTO, 2006).
Pior: a despeito do discurso da não-violência, de forma geral a violência ainda é aceita como estratégia de solução de conflitos, e entre pais e filhos, como estratégia de educação
A despeito do recente discurso jurídico que ressalta a importância de uma educação não-violenta e começa a propor a intervenção do Estado nesse "assunto de família” (1), a violência que acontece no lar praticada por quem supostamente deveria amar e proteger as vítimas, tem se mostrado como uma realidade ainda muito presente. Pior: a despeito do discurso da não-violência, de forma geral a violência ainda é aceita como estratégia de solução de conflitos, e entre pais e filhos, como estratégia de educação. Se hoje é mais difícil encontrar quem a defenda publicamente como estratégia válida, ela ainda se faz assustadoramente presente no cotidiano de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Estou, então, perguntando sob que condições tem sido possível a manutenção desse modelo violento de relações interpessoais, que produz milhares de vítimas no mundo e conseqüências que afetam a sociedade como um todo?
A violência que diariamente chega até nós – banalizada pela enorme freqüência com que aparece, em todos os níveis do cotidiano – pode se tornar muito incômoda quando ...
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... afeta pessoas que nos são próximas, quando acontece diante dos nossos olhos, ou ainda, quando coloca em pauta questões éticas. Sobretudo, no caso da VIPD, quando atinge a instituição sobre a qual repousa a sociedade: a família (SAFIOTTI, 1989).
Essa dificuldade em definir, ou estabelecer um limite sobre quando interferir, pode aumentar ainda mais: o que pode ser classificado como violência no relacionamento entre pais e filhos, entre marido e mulher, entre pessoas de uma mesma família? Indo um pouco além: ainda que algumas situações possam ser tipicamente definidas como ‘violência’, tenho o direito de interferir no que ocorre no espaço sagrado e privado de uma família?
2- O público e o privado: dilemas e contradições da inter-relação sujeito - contexto
As transformações sociais pelas quais passaram a sociedade a partir da transição da ordem feudal para a ordem capitalista, cujo marco é a revolução burguesa, colocaram a família definitivamente no âmbito do privado. Ao contrário do que acontecia antes, na antiga sociedade tradicional – situação de sociabilidade e de convivência festiva em grupos maiores – a partir do Século XIX ocorre uma polarização da vida social em torno da família e da profissão
Poster (1979) remete-se a Ariés para explicar a mudança que começa com a emergência da burguesia e torna-se ponto de partida para o modelo atual de família nuclear, dizendo que num dado momento a classe média não suportou mais a pressão da multidão ou o contato com a classe inferior, e retirou-se da vasta sociedade polimórfica para se organizar separadamente, num meio homogêneo, entre suas famílias, em lares planejados para a privacidade, em novos bairros mantidos livres de toda a contaminação da classe inferior (p. 184).
As relações internas dessa família estão definitivamente fora da jurisdição da sociedade: o poder dos pais sobre os filhos cresce consideravelmente e o que acontece na família não é da conta de mais ninguém
Nasce a família burguesa, localizada em áreas urbanas, com um padrão demográfico de baixa fertilidade e baixa mortalidade, marcada pelo planejamento familiar. Nesse contexto, emerge a questão da privacidade (Poster, 1979; ARIÉS, 1981). As relações ...
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... internas dessa família estão definitivamente fora da jurisdição da sociedade: o poder dos pais sobre os filhos cresce consideravelmente e o que acontece na família não é da conta de mais ninguém.
Esse deslocamento gradual da vida familiar para uma esfera cada vez mais restrita ao domínio privado, que se mantém na família atual, é um ponto importante para pensarmos os motivos do silêncio que ainda persiste sobre a violência doméstica.
Em primeiro lugar, podemos pensar que o novo discurso jurídico que criminaliza a violência, coloca sentidos muito novos que se chocam com a resistência de sentidos cristalizados, construídos ao longo de séculos de história que naturalizam a violência interpessoal como inerente às relações entre os homens, e colocam tudo que ocorre dentro da família como da ordem do privado.
Em minha pesquisa sobre o silêncio dos professores diante da violência doméstica sofrida por seus alunos, pude constatar que a contradição é a marca mais forte em seus discursos.Diferenças entre o que se diz como professor (a violência é uma estratégia ruim, deve ser evitada e denunciada quando percebida pela escola) e o que se diz como pai/mãe (ah, nos meus filhos? Já bati, filhos nos tiram do sério, impossível evitar), levam à pergunta: como justificar a presença de discursos diferentes, proferidos por um mesmo sujeito, dependendo do lugar de onde fala?
É da análise de discurso, proposta por Peucheux (1997), que vem a noção de que a possibilidade de deslocamento e transformação de sentidos está na história e não no sujeito, sendo o sujeito compreendido como posição: “o sujeito e os sentidos são determinados histórica e ideologicamente (Orlandi, 1999, pág 8). São falantes e ouvintes que ocupam um lugar na história.
Além de pensar a questão do ‘embate entre o velho’ ( séculos de história; violência naturalizada nas relações interpessoais de certos grupos: pais-filhos; homens-mulheres, cuidadores-dependentes) ‘e o novo’ (discurso atual que repudia a violência e que propõe ...
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... que o privado ambiente familiar não é assim tão privado, sugerindo que professores, profissionais da saúde e cidadãos em geral podem e devem interferir, notificando a violência), proponho olharmos para a questão da sensibilização da sociedade para reconhecer os indicadores da violência e, assim, notificar aos órgãos competentes.
Ao criminalizar a violência interpessoal e atribuir à escola e aos serviços de saúde o papel de reconhecê-la e denunciá-la, o discurso jurídico coloca em conflito duas ordens distintas: o privado e o público
Ouso arriscar que encontraria entre outros grupos (profissionais da saúde , por exemplo) semelhante situação de silenciamento encontrada entre os professores. O que estou tentando colocar é que a questão do silêncio não tem relação com o fato de não reconhecer os sinais, no sentido de não perceber que o aluno ou o paciente atendido em vários níveis de atenção a saúde possa estar sendo vítima de violência doméstica. A questão se fecha nos dilemas éticos de se envolver em ‘questões de família’.
Ao criminalizar a violência interpessoal e atribuir à escola e aos serviços de saúde o papel de reconhecê-la e denunciá-la, o discurso jurídico coloca em conflito duas ordens distintas: o privado e o público. Representações que circulam há tempos ainda têm mais força do que a recente lei. A lei ignora séculos de história que autorizam e legitimam a violência nessas relações, mostrando-se incapaz de transformar as práticas de pronto. O novo discurso encontra espaço e se repete em muitos lugares sociais, mas ainda não tem força para alterar as práticas.
3. Concluindo: possibilidades materialistas de pensar a transformação
Talvez seja possível supor que ainda silenciamos sobre a violência pela impossibilidade de desfazer a fronteira público (escola, serviços de saúde) X privado (família), pelo vício de repetir o velho e resistir ao novo: o peso da história, da ideologia dominante, o poder da tradição.
Onde estaria, então, a possibilidade de transformação? Como sentidos naturalizados por práticas que se repetem há séculos ganham novos contornos? Quando deixaremos de silenciar?
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Podemos pensar, de uma perspectiva materialista, que é a contradição que leva ao movimento que permite que novos sentidos se coloquem: no jogo das posições-sujeito o novo se mostra; novas formulações são postas em circulação e somos obrigados a lidar com isso.
Onde estaria, então, a possibilidade de transformação? Como sentidos naturalizados por práticas que se repetem há séculos ganham novos contornos? Quando deixaremos de silenciar?
Em relação à VIPD, o argumento de que, enfim, cada um sabe das coisas que acontecem dentro de sua casa, ainda tem muita força. Contrariar isso é ir contra a constatação histórica de que a família, como base da organização social, se sustenta no privado. ‘Será que alguém de fora tem o direito de interferir?’
O embate entre o novo e o velho – sempre tão difícil de abandonar, cristalizado pela repetição, pela coação, pela naturalização de sentidos exercida pelo poder – trava-se na história e a produção de condições que favoreçam a estabilização de novos sentidos demanda tempo.
Finalmente, tomando o materialismo, se consideramos a linguagem como trabalho, é o trabalho de repetição incansável desse novo sentido da não violência que vai realizar o ‘água mole em pedra dura...’: essa nova possibilidade de relações interpessoais não violentas, repetida de muitas formas, apoiada inclusive no discurso jurídico que criminaliza a violência, pode levar à estabilização desses novos sentidos, e à transformação das práticas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Ariès, Philippe. História social da criança e da família. 2a. Edição.Rio de Janeiro: LTC, (1973) 1981.
Organização Mundial de Saúde. Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra, 2002.
Orlandi, Eni Pulcinelli. Linguagem e método: uma questão da análise do discurso. Conferência proferida no Encontro Sobre Linguagem-Interdisciplinaridade In: E. P. Orlandi Discurso e Leitura. 4a. Edição. São Paulo: Cortez; Campinas: Ed. da UNICAMP, 1999.
Pecheux, Michel. Semântica e Discurso: uma crítica à afirmação do óbvio. Tradução de Eni Pulcinelli Orlandi [et al.] 3a. Edição.Campinas: Editora da UNICAMP, 1997.
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Poster, Mark. Teoria Crítica da Família. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1979.
Saffioti, H. A . A síndrome do pequeno poder. In: Maria Amélia Azevedo e Viviane N. ª Guerra Crianças vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. São Paulo: Iglu, 1989.
Recebido em 04/04/2008
Aceito em 03/06/2008
NOTAS:
(1) tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 2.654/2003 que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes, prevê sanções aos agressores, bem como em casos de omissão de educadores, profissionais da saúde, entre outros agentes. Aprovado pela Câmara dos Deputados, em janeiro de 2006, virou notícia. A principal polêmica diz respeito à interferência do Estado em assuntos de ordem privada, na família.